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Implicações das Políticas de Mudanças Públicas para o setor produtivo
Recentemente, o mundo voltou-se munido de grandes expectativas para a última reunião, tida em Copenhagen, relativa à 15ª Conferência das Partes (COP) pertencentes à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Esperava-se que os países participantes, principalmente os que representam as maiores economias mundiais, chegassem a uma conclusão sobre a continuidade do Protocolo de Quioto, apresentando metas efetivas de diminuição de suas emissões de gases de efeito estufa ou GEE.
O objetivo de instituição dessas metas não é mais evitar que ocorram as chamadas mudanças climáticas, que tem por um de seus efeitos o aquecimento global, uma vez que são consideradas inevitáveis. Mas sim controlar o aumento médio da temperatura da Terra, para que fique próximo de 2°C. Apesar de a reunião ter tido um resultado insatisfatório, foi apresentado prazo para que os países apresentassem suas metas, o qual foi atendido nesse início de ano.
Por trás dessa discussão, que tem por origem uma questão ambiental, temos um gargalo político-econômico. A adoção de metas de redução de emissões de tais gases, em uma tradução livre, representaria o quanto os governos e setores produtivos de cada país estão dispostos a investir em tecnologias mais limpas, dentre outras medidas necessárias para atingir tais reduções.
Na prática, para o setor produtivo, isso poderá representar alguns desconfortos momentâneos, caso não se programe para adequar-se à realidade das hoje conhecidas como Políticas de Baixo Carbono. Alguns setores com maiores emissões de GEE terão que fazer maiores investimentos em tecnologia, desenvolvendo alternativas em seu processo produtivo. Outros setores já poderão, inclusive, se beneficiar dessa alteração do mercado.
Trazendo essa discussão para o âmbito de nosso país, temos primeiramente que o Brasil acaba de publicar sua Política Nacional de Mudanças Climáticas ou PNMC (Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009), segundo a qual os entes políticos e órgãos da administração pública obrigam-se a agir segundo princípios de sustentabilidade, compatibilizando o desenvolvimento econômico-social com a proteção do clima.
A PNMC ainda trouxe a previsão do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões ou MBRE, o qual “será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado”, além de estipular como metas voluntárias a redução de 36,1% a 38,9% as emissões de GEE projetadas para 2020.
Apesar de voluntárias, a adoção de metas pelo país é uma sinalização de que as empresas deverão preparar-se para, por exemplo, licenciamentos ambientais mais rigorosos quanto à emissão de tais gases, principalmente caso o Brasil acompanhe os Estados Unidos, que recentemente declarou ser o CO2 um gás poluente, e portanto nocivo à saúde humana.
Para evitar custos com grandes adaptações futuras em seus processos produtivos ou demais projetos, as empresas poderiam começar já elaborando seus inventários e emissões de GEE, tendo assim maior controle de sua atividade, bem como sobre suas principais fontes de emissão. Algumas empresas, inclusive, já têm trocado fornecedores com grandes emissões, de modo a atender suas políticas internas de Baixo Carbono.
As empresas pioneiras na adoção de algumas atividades específicas relativas a políticas de baixo carbono têm conseguido ainda posição privilegiada no mercado, conquistando novos consumidores, e conseguindo novos espaços de visibilidade, obtendo, assim, ganhos expressivos, com aumento nos lucros.
As vantagens do Brasil em comparação ao restante do mundo estão no fato de a maior parte de nossas emissões de GEE ser oriunda de desmatamento, sendo o custo de seu controle e diminuição muitas vezes menor do que o de países que precisam mudar sua matriz energética, por exemplo. Mas, mesmo assim, haverá um custo a ser distribuído entre as outras atividades de nosso setor produtivo, devendo este mostrar-se preparado, evitando-se adaptações de última hora, e que certamente terão um custo maior.
Apesar de serem ainda muitas as indefinições relativas à discussão sobre as Políticas de Baixo Carbono, certo é que elas vieram para ficar, e, por isso, as empresas devem estar preparadas para seus resultados e conscientes de como suas atividades poderão ser afetadas, bem como as possibilidades e ganhos que poderão ter da exploração desse novo mercado que se forma.
Dr. Luis Fernando de Freitas Penteado, professor e mestre em Direito Ambiental, e proprietário do Freitas Penteado Sociedade de Advogados.