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A sociedade brasileira e o aumento de impostos

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Em dezembro do ano passado, no processo de votação e rejeição, no Senado, da emenda constitucional que prorrogava a CPMF até 2011, não houve perdedores. Todos ganharam, em especial a população brasileira, as empresas e os trabalhadores, que deixaram de pagar um tributo desnecessário e equivocado.

A União também nada perdeu com o fim da “provisória” contribuição, criada há 11 anos. Afinal, sua extinção foi ainda mais lógica se considerarmos que ela era absolutamente dispensável, injusta e desvirtuada de seu foco original de melhorar a saúde.

Neste ano, se as despesas com pessoal, previdência e custeio crescerem a taxas inferiores a 10%, o governo, mesmo sem a CPMF, terá superávit primário de 1,1% do PIB (R$ 30 bilhões).

Considerando-se a mesma rubrica de R$ 46,3 bilhões de estados, municípios e estatais, o total consolidado chegará a R$ 76 bilhões (2,8% do PIB). Tais números são importantes para suscitar reflexão por parte dos próprios gestores públicos, no contexto da nova realidade sem a contribuição: no Brasil, infelizmente, o aumento da carga tributária é precedente e indutora de maiores gastos. De 2000 a 2007, enquanto o PIB evoluiu 20%, as despesas tiveram expansão de 62,8%.

A dívida pública brasileira já chega a um trilhão de reais. Tal cifra é a expressão aritmética de um equivocado cálculo, alimentado pela cultura estatal de se gastar mais do que se arrecada e de inventar arremedos para continuar empurrando a economia com a imensa barriga da improvisação. Enquanto o setor público não for eficiente — o que significa controle das despesas, critério na aplicação da receita fiscal e combate intransigente da corrupção —, a sociedade continuará pagando a conta.

Por outro lado, é importante que todos tenham consciência de que o fim da CPMF não terá qualquer conseqüência negativa para a população, como buscaram apregoar seus defensores. As verbas para a saúde (R$ 47 bilhões) estão garantidas pela Emenda 29, de 2000. Os programas sociais, como o “Bolsa Família”, também prescindem da “provisória” taxa, pois estão previstos no Orçamento da União para o próximo exercício.

Outro argumento improcedente referia-se à “lenda” de que a CPMF seria imprescindível como instrumento de fiscalização. Há lei específica para combater a sonegação: a LC 105/2001, referente à quebra de sigilo bancário. Basta aplicá-la e acabar com a impunidade! Será muito mais barato e eficaz fazer cumprir tal dispositivo do que cobrar quase R$ 40 bilhões/ano da sociedade para flagrar sonegadores.

O fim da contribuição pode constituir-se no marco de uma nova abordagem da questão fiscal, abrindo melhores perspectivas para uma rápida reforma — necessária e eficaz — do sistema tributário brasileiro, que deve ser indutor e não refreador do desenvolvimento. Por tudo isso, é absolutamente equivocada, e até desrespeitosa para com a sociedade brasileira, a intenção de se criar um novo imposto que “substitua” a CPMF, no caso a CSS.

O momento é de se permitir, e até incentivar, os investimentos na produção que geram empregos e permitem a todos a dignidade de — pelo próprio esforço e mérito —, trabalhar e crescer socialmente.



Paulo Skaf é presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo(FIESP / Ciesp)

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