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05 de Março de 2010 -A +A

Antidumping nas importações de calçados chineses

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A aplicação do direito antidumping durante cinco anos nas importações de calaçados chineses foi decidido ontem pelo Gecex. A alíquota será de US$13,85 por par. A medida passa a vigorar assim que publicada no Diário Oficial da União. Esse direito será cobrado nos produtos que estejam classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Com isso, a decisão exclui os seguintes itens: sandálias praianas e os usados para prática de alguns esportes como esqui, surf de neve, patinação, lutas, boxe e ciclismo. Além disso, ficam de fora pantufas, sapatilhas para dança, calçados descartáveis, calçados utilizados como item de segurança em unidades fabris, dos calçados fabricados totalmente em material têxtil, sapatos de bebês, cuja parte superior seja totalmente fabricada em tecido, além dos calçados de couro natural, popularmente chamados de alpercatas.

A investigação de dumping nas exportações chinesas de calçados para o Brasil foi aberta pelo MDIC em dezembro de 2008, atendendo solicitação da Associação Brasileira de Calçados (Abicalçados).

Dumping
A prática de dumping, ou a exportação de bens para outros mercados com preços inferiores aos praticados no mercado de origem, é considerada desleal pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O direito antidumping é uma medida clássica de defesa comercial utilizada para evitar que produtores nacionais sejam prejudicados por importações desleais.

Portal Indústria Brasileira - IB - Foto: Divulgação

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