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27 de Julho de 2010 -A +A

Conheça os direitos dos herdeiros, no caso de morte de sócio

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Mesmo que a sociedade limitada seja a mais usada e difundida no Brasil, alguns pontos são desconhecidos. Um deles é referente aos direitos dos herdeiros, no caso de morte de um dos sócios. O advogado Gustavo Teixeira Villatore, do escritório Katzwinkel & Advogados Associados abordou o tema.

O advogado explica que, no caso de morte de um dos sócios, o que transferido é a titularidade patriomonial aos sucessores. Dessa forma, os cargos exercidos não podem ser transferidos.

“Com a morte do sócio, sucedem seus herdeiros, tão somente, nos direitos patrimoniais do sócio morto, estes entendidos como a parte do ativo líquido que cabia a este, bem como o recebimento de eventuais lucros aferidos pela sociedade até o momento do falecimento e ainda não distribuídos aos sócios”, acrescenta Villatore.

Os herdeiros têm direito à apuração e pagamento de todos os valores que lhe cabem, mas a entrada na sociedade depende da concordância dos sócios remanescentes, materializada com a alteração contratual.

É importante frisar que os herdeiros não sucedem o sócio falecido, de forma automática, uma vez que o vínculo deste com a sociedade foi dissolvido com a morte. Dessa forma, é necessário um acordo entre os sócios remanescentes para que seja aceito o membro e assim estabelecer um novo vínculo social.

“Os herdeiros são, apenas e tão somente, credores de haveres sociais, salvo se por acordo com os sócios supérstites ingressarem formalmente na sociedade”, finaliza o especialista.

Portal Industria Brasileira - IB - Foto: Divulgação

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